Terminou dia 25 de Junho o período de consulta pública do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do Centro de Resíduos do Oeste, em que “A única alteração pretendida para o CTRO é o levantamento da restrição de deposição anual no ASO de 140.000 t/ano, …”, tendo o MPI enviado à APA – Agência Portuguesa do Ambiente a sua participação.
Estudo apresenta imprecisões, omissões e não está conforme a Lei de Avaliação de Impacto Ambiental
Afirma-se que a vulnerabilidade do aquífero existente no local Aterro Sanitário do Oeste (ASO)“Aquífero Confinado do Cretácico de Torres Vedras e Jurássico Superior” é baixa, o que contraria fontes científicas a vulnerabilidade média a elevada do aquífero (Lobo Ferreira e outros, de 1995, intitulado “Desenvolvimento de um inventário das águas subterrâneas de Portugal”, volumes 1 e 2, LNEC).
As áreas urbanas, urbanizáveis ou perímetros urbanos, o Olho Polido são sempre omitidos! Facto que repete anteriores estudos. Ou seja, nada mudou na elaboração de estudos referentes ao ASO!
O EIA não respeita conteúdo mínimo do EIA (ANEXO III do Decreto-Lei n.º 69/2000), concretamente nos seguintes números:
- “1 — Descrição e caracterização física do projecto, das soluções alternativas razoáveis estudadas, incluindo a ausência de intervenção, …” – Não foram estudadas soluções alternativas, como aliás é claro o objectivo do estudo, ou seja, exceder o limite anual de deposição de 140.000 toneladas.
- “10 — Referência a eventuais sugestões do público e às razões da não adopção dessas sugestões.” – Têm sido inúmeras as ocasiões em que têm sido apresentadas sugestões à Resioeste e seus accionistas através de reuniões e envio formal de propostas quer à administração da Resioeste, quer aos municípios accionistas, mas lamentavelmente nada é apresentado.
- Por outro lado, o n.º 1 refere ainda que descrição e caracterização do projecto é em função, nomeadamente “Das fases de construção, funcionamento e desactivação”, ora no EIA em apreço não existe qualquer projecto! É apresentado tão-somente o objectivo de aumentar a deposição de resíduos, mas sem envolver a necessidade de qualquer obra, e como tal susceptível de projecto! De facto, a descrição do projecto refere-se unicamente às infra-estruturas da Resioeste, todas elas já construídas e, na sua maioria, em funcionamento pleno há anos!
Se a Resioeste contribuísse para o cumprimento da meta de desvio de resíduos biodegradáveis da deposição em aterro não seria necessário exceder a deposição de 140.000 toneladas!
Calculámos a quantidade de resíduos urbanos biodegradáveis (matéria orgânica e papel/cartão) que seriam desviados da deposição no aterro caso a Resioeste contribuísse para o cumprimento da meta para 2009 (Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio, que transpõe a Directiva 1999/31/CE, de 26 de Abril), ou seja 50% admissível em peso relativamente a estes resíduos produzidos em 1995 e obtivemos o valor de 68.000 toneladas, o que é bem mais do que as cerca de 43.000 ton que a Resioeste teve de desviar da deposição no ASO em 2007 e 2008!! Pelo que seriam depositadas menos de 140.000 toneladas no total!
O fluxo de camiões para transportar estes RSU para o aterro da AMARSUL (Palmela), e respectivas emissões de gases com efeito de estufa inevitavelmente associados também não teria lugar, pelo que as preocupações ambientais devido a estas emissões soam completamente a falso!
Os 10 anos de alertas e apelos do MPI e a constatação da insustentabilidade do actual modelo de gestão de resíduos na região desde o início do funcionamento do aterro ainda não bastaram para uma mudança de estratégia
A limitação na deposição no aterro em vez de constituir um estímulo à procura de uma solução ambiental, social e economicamente sustentável, procura-se enraizar ainda mais o actual modelo que já provou ser insustentável.
É curioso verificar que o estudo omite a intenção na fusão Resioeste/Valorsul, mas a concretizar-se o modelo de gestão proposto no Estudo de Viabilidade Económica e Financeira da Integração Valorsul / Resioeste (Junho, 2007) (EVEF), naquele que será o maior sistema de gestão do país, servindo cerca de 1/6 da população nacional, apenas 15% dos resíduos serão encaminhados para reciclagem em 2015!
A única conclusão possível é a de que este EIA constitui um expediente ardiloso para caucionar o facto consumado da construção do aterro sem uma Avaliação de Impacte Ambiental prévia, e de tudo o que lhe seguirá, em que a sua expansão estará certamente no horizonte.
Quanto tempo teremos ainda de esperar por uma viragem na gestão dos resíduos na região Oeste!
O documento completo da participação do MPI pode ser consultado abaixo.
Vilar, 26 de Junho de 2009
Para mais informações contactar: Alexandra Azevedo 917 463 902, 936 464 658
ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL DO CENTRO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DO OESTE PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DO MPI