FUSÃO RESIOESTE / VALORSUL – Enquadramento e breve cronologia

Fusão Resioeste / Valorsul

Enquadramento e breve cronologia

Com a justificação de vários motivos, como: erros de concepção e consequente necessidade de ampliação da ETAL e de transporte de lixiviado para outras ETAR, transferência de resíduos para outros sistemas devido ao processo de contencioso com a Comissão Europeia por deposição acima do limite de 140.000 toneladas; a Resioeste foi sucessivamente aumentando a tarifa praticada (ver tabela).

tabela-tarifas

Recorde-se que no Contrato de Concessão foi prevista uma tarifa de arranque de cerca de 22,5 €/t evoluindo até cerca de 36 euros em 2021!

Esta situação conduziu ao descontentamento por parte dos autarcas, o que levou a Associação de Municípios do Oeste (AMO) a tomar a iniciativa de adjudicar à WEBER o “Estudo técnico de viabilidade para o tratamento de resíduos sólidos urbanos, produzidos pelos municípios do Oeste”.

Julho de 2006 – É concluído o estudo que aposta no Tratamento Mecânico e Biológico (TMB) com a valorização da matéria orgânica através do processo de digestão anaeróbia.

Fevereiro de 2007 – A EGF, accionista maioritário da Resioeste e da Valorsul, contesta o estudo da WEBER e estima que os custos de exploração serão de 48,7 €/ton e não 20,9 €/ton estimados pela WEBER.

Junho de 2007 – A EGF apresenta como contraproposta o “Estudo de Viabilidade Económica e Financeira da integração Resioeste/Valorsul” (EVEF Resioeste/Valorsul, 2007), alegando como vantagem da fusão a redução substancial das tarifas. A tarifa prevista é de 20,64 €/t para 2008 e considerando uma indexação à taxa de inflação estimadas no caso, 2,1% ao ano, atingirá 29,4 €/ton em 2025.

Quanto ao modelo técnico resulta da soma das infra-estruturas existentes actualmente nos dois sistemas, não havendo alteração significativa ao nível da recolha selectiva e prevê-se o desvio para incineração de parte dos resíduos de recolha indiferenciada da Resioeste e uma nova Estação de Transferência a construir em Torres Vedras. Assim, prevê-se que em 2015 cerca de 85% dos RSU tenham como destino a incineração e a deposição em aterro e apenas 15% sejam reciclados.

Um dos pressupostos da fusão contemplado neste estudo é o alargamento do ptazo de concessão para 2025.

Agosto de 2007 – A Quercus emite o parecer de que deve ser estudada a solução da vermicompostagem para permitir uma redução das tarifas (que poderiam ser ainda inferiores às da proposta de fusão), a reciclagem de cerca de 80% do resíduos (!) e reduzir os maus cheiros do aterro.

Setembro de 2007 – O MPI e a Comissão de Acompanhamento do Sistema de Tratamento de Resíduos Sólidos do Oeste emitem um comunicado, em 11/9/2007, em que se considera muito negativo o facto da proposta de fusão manter inalterado o modelo de gestão dos resíduos, prevendo-se para reciclagem apenas 15% dos resíduos e o de não haver garantias de que as tarifas estimadas se verifiquem efectivamente.

Maio de 2008 – É concluído novo estudo realizado pela Weber a pedido da AMO – Avaliação Técnica e Económica para a Implementação de Vermicompostagem nos Municípios do Oeste, que estima uma tarifa média de 21,43€/tonelada (p.71).

Junho de 2008 – O MPI reúne com a ADAL – Associação de Defesa do Ambiente de Loures e a Quercus e decide-se estabelecer uma Plataforma Ambiental de oposição à Fusão Valorsul – Resioeste entre as 3 associações, resultando num comunicado em que é denunciada uma completa falta de transparência no processo da fusão.

Julho de 2008 – É concluído 2ª versão do Estudo de Viabilidade Económica e Financeira da integração Resioeste/Valorsul” (EVEF Resioeste/Valorsul, 2008). A tarifa prevista é de 21,43 €/ton para 2008 e considerando uma indexação à taxa de inflação estimadas no caso, 2,3% ao ano, atingirá 30,8€/ton em 2025.

Novembro de 2008 – A assembleia-geral de accionistas da Valorsul deliberou-se adjudicar dois estudos a entidades independentes, em relação à Resioeste e à Valorsul).

Março de 2009 – Sabe-se que estes dois novos estudos foram concluídos, mas os requerimentos para envio de cópia dos estudos, dirigidos à Valorsul e posteriormente aos seus accionistas, foram indeferidos tendo a EGF justificado tratarem-se de estudos anteriores a uma decisão e como tal não estando abrangidos pela Lei de Acesso aos Documentos Administrativos.

É nosso entendimento que independentemente do disposto legalmente deveria haver o envolvimento no processo de decisão das populações abrangidas, e respectivas associações, Por outro lado, a recusa da Valorsul em fornecer informação tem sido sistemática e uma vez que os estudos suscitam as maiores dúvidas e reservas quanto ao rigor dos dados utilizados, ao equilíbrio das análises e boa fé das conclusões, foi motivo para mais um comunicado conjunto emitido em 26 de Maio.

Junho de 2009 – Toma-se conhecimento público da última versão do Estudo de Viabilidade Económica e Financeira da Integração da Valorsul e Resioeste (EVEF), concluído em Fevereiro, que em relação às versões anteriores prevê a distribuição de 4M€, a título de ganhos de produtividade da rubrica de Resultados Transitados a 31.12.2008 pelos actuais accionistas da Valorsul, nos termos do Despacho MAOTDR de 17.10.2008: “…autorizo a distribuição …, a título excepcional, no montante de 4.004.278 euros, tendo em vista facilitar a operação de fusão …. Esta distribuição deve ser considerada como uma antecipação por conta dos ganhos de produtividade…”; e mais 4M€ em investimentos para Beneficiações Ambientais, a realizar em 2009 nos Municípios actualmente accionistas da Valorsul. A tarifa estimada é de 20,35 €/ton para 2009 e considerando uma indexação à taxa de inflação estimadas no caso, 2,5% ao ano, atingirá 30,2€/ton em 2025.

O Ministério do Ambiente envia aos municípios do Oeste ofício, datado de 18/6/2009, solicitando pronuncia sobre a fusão, pois “…nos termos do art.º 1º -2 do Dec-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro…”, é necessário “…solicitar o parecer dos municípios territorialmente envolvidos, o que é feito através do presente ofício”. E que esse parecer “…seja dado no prazo máximo de 10 dias”.

Julho de 2009 – A EGF envia aos municípios accionistas da Valorsul ofício datado de 13/7/2009, solicitando pronuncia sobre a fusão constando entre os anexos minuta de protocolo onde constam pressupostos diferentes dos do EVEF, nomeadamente a construção da 4ª linha de incineração e o alargamento do prazo de concessão para 2039, e estabelece a distribuição de 4M€ de ganhos de produtividade e de 9M€ para investimentos de cariz ambiental e social, como forma de devolução pelos ganhos acumulados. Aspectos que não correspondem aos considerados no EVEF, 2009!

A Comunidade Intermunicipal do Oeste – CIMOeste (ex-AMO) envia aos municípios do Oeste ofício, datado de 9/7/2009, solicitando a convocação da Assembleia Municipal para deliberação da cessão da participação do (respectivo) município no capital da Resioeste e adesão à Associação de Fins Específicos. Refere ainda que “Só após a aprovação por todos Municípios da cessão da sua quota de participação se poderá unificar o capital social da Resioeste na entidade gestora, a Associação de Fins Específicos”.

Inicia-se o processo de deliberações nas Assembleias Municipais do Oeste.

A Plataforma emite parecer negativo em relação à última versão do EVEF e um comunicado em 31/7/2009 denunciando que o Ministério do Ambiente compromete as metas nacionais de reciclagem de embalagens ao patrocinar a fusão Valorsul/Resioeste.

Agosto de 2009 – A Plataforma realiza duas conferências de imprensa (dia 19 junto á Valorsul e dia 21 na Junta de Freguesia de Vilar (Cadaval)) e emite dois comunicados (comunicado de 19/8/2009 e comunicado de 21/8/2009) denunciando a falta de capacidade da incineradora de S. João da Talha (Valorsul) de receber resíduos da Resioeste.

Setembro de 2009 – A Assembleia Municipal do Cadaval, na sessão realizada no dia 18, foi a única, até esse momento, a rejeitar a adesão à Associação de Fins Específicos e a cessão da participação no capital da Resioeste, tendo ainda manifestado a sua oposição à fusão.

A Plataforma emitiu um comunicado na véspera da Assembleia Municipal do Cadaval, enunciando mais uma vez as principais razões da contestação à proposta de fusão (razões ambientais, económicas, sociais e condução do processo) e desafiou o município do Cadaval a ter a coragem de não pactuar com uma proposta que não defende o interesse comum. Emitiu ainda uma nota de imprensa para registar o nosso agrado para com a deliberação da Assembleia Municipal.

Outubro de 2009 – A Plataforma apresenta queixa  (anexo com as caracterizações de RSU) Comissão Europeia contra o Estado Português por incumprimento das directivas 2004/12/CE (Directiva Embalagens), 2008/98/CE (Directiva-Quadro dos Resíduos), uma vez que com a publicação do Despacho n.º 10287/2009 de 20 de Abril o Ministério do Ambiente fez desaparecer administrativamente mais de 40% dos resíduos de embalagens existentes nos resíduos urbanos, e assim conseguir taxas de reciclagem mais elevadas. Esta situação é particularmente grave quando o Estado Português está a fomentar a criação de um mega sistema de gestão de resíduos urbanos nas regiões de Lisboa e Oeste, por fusão da Valorsul e da Resioeste, que será o maior do país, correspondendo a perto de 20% da produção de resíduos a nível nacional. Neste âmbito foi emitido comunicado no dia 22.”

Fevereiro de 2010 – A Assembleia Municipal do Cadaval volta a discutir a fusão mas desta feita de forma encapotada, através de uma deliberação sobre mandatar, ou não, o presidente da Câmara Municipal do Cadaval, para negociar a eventual adesão do município à Associação de Fins Específicos – AMO-MAIS, depois desta proposta ter sido rejeitada na sessão de 18 de Setembro de 2009, acusou a Plataforma em comunicado, onde também manifestou que a assembleia municipal deveria manter a sua rejeição em relação à fusão por uma questão de coerência, uma vez que os pressupostos não foram alterados.

Na sequência da deliberação da Assembleia em que foi concedido mandato ao presidente da Câmara, a Plataforma emitiu comunicado em que considerou que Disciplina partidária e timing político sobrepõem-se aos factos e pressupostos da Fusão Resioeste – Valorsul e que a melhor contrapartida seria a adopção de um sistema de tratamento de resíduos mais adequado.

Junho de 2010 – É consumada a fusão com a publicação do Decreto-Lei n.º 68/2010 de 15 de Junho que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos das regiões de Lisboa e do Oeste e constitui a sociedade VALORSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, S. A..

 

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